TJSC 2015.053150-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. VALOR A SER FIXADO EM RESPEITO AO ENTENDIMENTO DA CÂMARA, ATENDIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, BEM COMO AO CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES INSERTAS NO ART. 20, § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O valor indenitário deve obedecer aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade e sua fixação proceder-se-á com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes, considerando-se, ainda, o caráter pedagógico da pena. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053150-1, de Forquilhinha, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. VALOR A SER FIXADO EM RESPEITO AO ENTENDIMENTO DA CÂMARA, ATENDIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, BEM COMO AO CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES INSERTAS NO ART. 20, § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O valor indenitário deve obedecer aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade e sua fixação proceder-se-á com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes, considerando-se, ainda, o caráter pedagógico da pena. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053150-1, de Forquilhinha, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-02-2016).
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Forquilhinha
Mostrar discussão