TJSC 2015.053159-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDEVIDOS LANÇAMENTOS A DÉBITO, NA CONTA-CORRENTE DO AUTOR, DE MENSALIDADES RELATIVAS A SERVIÇO DE PROVEDOR DE INTERNET, CUJO ENCERRAMENTO FOI SOLICITADO DIVERSAS VEZES, PELO CLIENTE, INCLUSIVE JUNTO AO PROCON MUNICIPAL, NÃO IMPLEMENTADO, TODAVIA, PELA DEMANDADA. ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS PELA SENTENÇA. RECURSO DA VENCIDA. ILÍCITO CIVIL. DEVER DE RESSARCIMENTO EM DOBRO (CDC ART. 42 PAR. ÚNICO). DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA CÂMARA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na conformidade do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, a devolução em dobro do indébito exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (a) indevida cobrança extrajudicial de dívida acobertada por relação de consumo; (b) indiscutível comprovação do pagamento do indébito; e (c) inaceitável equívoco cometido pelo fornecedor ou prestador do serviço. 2. O indevido débito automático em conta bancária sem outras consequências, assim como de busca de solução administrativa e/ou judicial, não dão direito, por si sós, a reparação por dano moral, constituindo, essa prática, via de regra, mero dissabor, incômodo, desconforto ou enfado, os quais, infelizmente, são tão comuns na sociedade hodierna. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053159-4, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDEVIDOS LANÇAMENTOS A DÉBITO, NA CONTA-CORRENTE DO AUTOR, DE MENSALIDADES RELATIVAS A SERVIÇO DE PROVEDOR DE INTERNET, CUJO ENCERRAMENTO FOI SOLICITADO DIVERSAS VEZES, PELO CLIENTE, INCLUSIVE JUNTO AO PROCON MUNICIPAL, NÃO IMPLEMENTADO, TODAVIA, PELA DEMANDADA. ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS PELA SENTENÇA. RECURSO DA VENCIDA. ILÍCITO CIVIL. DEVER DE RESSARCIMENTO EM DOBRO (CDC ART. 42 PAR. ÚNICO). DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA CÂMARA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na conformidade do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, a devolução em dobro do indébito exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (a) indevida cobrança extrajudicial de dívida acobertada por relação de consumo; (b) indiscutível comprovação do pagamento do indébito; e (c) inaceitável equívoco cometido pelo fornecedor ou prestador do serviço. 2. O indevido débito automático em conta bancária sem outras consequências, assim como de busca de solução administrativa e/ou judicial, não dão direito, por si sós, a reparação por dano moral, constituindo, essa prática, via de regra, mero dissabor, incômodo, desconforto ou enfado, os quais, infelizmente, são tão comuns na sociedade hodierna. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053159-4, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vânia Petermann
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Capital - Norte da Ilha
Mostrar discussão