TJSC 2015.053281-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE REJEITOU A PRESCRIÇÃO E DETERMINOU A ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RÉ. REBELDIA DA REQUERIDA. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. DANOS CONTINUADOS DESDE O INÍCIO DA CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA EM 2007 ATÉ A CONCLUSÃO DA OBRA, COM O FECHAMENTO DO LAGO EM MEADOS DE 2010. EROSÃO DAS MARGENS DA PROPRIEDADE DOS AUTORES. DESTRUIÇÃO DA MATA CILIAR. PROIBIÇÃO DA PESCA E DO ACESSO AO RIO. PREJUÍZOS REITERADOS AO LONGO DOS ANOS. PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL, QUE DEVE SER CONTADO DO ÚLTIMO ATO ILÍCITO PRATICADO PELO DEMANDADO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INCUMBÊNCIA DOS AUTORES QUE EXPRESSAMENTE REQUERERAM A PROVA. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. VERBA QUE DEVE SER SUPORTADA PELO ESTADO, AO FINAL DA LIDE, SE VENCIDOS OS BENEFICIÁRIOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 3º, V, DA LEI N. 1.060/1950 E 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORIENTAÇÃO N. 15/2007 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. PLEITO ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCILAMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.053281-9, de São Carlos, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE REJEITOU A PRESCRIÇÃO E DETERMINOU A ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RÉ. REBELDIA DA REQUERIDA. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. DANOS CONTINUADOS DESDE O INÍCIO DA CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA EM 2007 ATÉ A CONCLUSÃO DA OBRA, COM O FECHAMENTO DO LAGO EM MEADOS DE 2010. EROSÃO DAS MARGENS DA PROPRIEDADE DOS AUTORES. DESTRUIÇÃO DA MATA CILIAR. PROIBIÇÃO DA PESCA E DO ACESSO AO RIO. PREJUÍZOS REITERADOS AO LONGO DOS ANOS. PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL, QUE DEVE SER CONTADO DO ÚLTIMO ATO ILÍCITO PRATICADO PELO DEMANDADO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INCUMBÊNCIA DOS AUTORES QUE EXPRESSAMENTE REQUERERAM A PROVA. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. VERBA QUE DEVE SER SUPORTADA PELO ESTADO, AO FINAL DA LIDE, SE VENCIDOS OS BENEFICIÁRIOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 3º, V, DA LEI N. 1.060/1950 E 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORIENTAÇÃO N. 15/2007 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. PLEITO ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCILAMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.053281-9, de São Carlos, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).
Data do Julgamento
:
11/04/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Cesar Augusto Vivan
Relator(a)
:
Luiz Felipe Schuch
Comarca
:
São Carlos
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