TJSC 2015.053314-1 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo do perito. Prosseguimento. Inconformismo da empresa de telefonia. Dividendos. Deferimento expresso no título judicial. Inclusão nesta fase do processo. Possibilidade. Violação à coisa julgada. Alegação rejeitada. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.053314-1, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo do perito. Prosseguimento. Inconformismo da empresa de telefonia. Dividendos. Deferimento expresso no título judicial. Inclusão nesta fase do processo. Possibilidade. Violação à coisa julgada. Alegação rejeitada. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.053314-1, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Lages
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