TJSC 2015.053324-4 (Acórdão)
PRECLUSÃO. Contrato bancário. Ação de cobrança. Fase de liquidação da sentença. Prova técnica. Resultado homologado. Inconformismo da instituição financeira. Laudo pericial. Impugnação oportuna a tempo e modo. Falta. Alegação de excesso nesta Instância. Conhecimento inviável. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.053324-4, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
PRECLUSÃO. Contrato bancário. Ação de cobrança. Fase de liquidação da sentença. Prova técnica. Resultado homologado. Inconformismo da instituição financeira. Laudo pericial. Impugnação oportuna a tempo e modo. Falta. Alegação de excesso nesta Instância. Conhecimento inviável. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.053324-4, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Criciúma
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