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Jurisprudência


TJSC 2015.053398-3 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE TELEFONIA CELEBRADO POR FALSÁRIO QUE ASSUMIU A IDENTIDADE DA AUTORA. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECONHECIDA SUA INCIDÊNCIA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ DIANTE DE POSSÍVEL FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO NA REALIZAÇÃO DO CONTRATO. INSUBISTÊNCIA. RÉ QUE NÃO SE CERCOU DAS DEVIDAS PRECAUÇÕES NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO ANTE O ABALO NA CREDIBILIDADE E IMAGEM DA PESSOA JURÍDICA. VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. INSURGÊNCIA NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 15.000,00). IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR POR ESTAR AQUÉM DOS PADRÕES MÉDIOS DA CÂMARA EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS E POR NÃO ENCONTRAR O PLEITO GUARIDA NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO ADESIVO. PROTOCOLIZAÇÃO DESACOMPANHADA DO RESPECTIVO PREPARO. DESERÇÃO MANIFESTA. EXEGESE DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo ensina Ovídio A. Baptista da Silva, a preclusão lógica consiste na "impossibilidade em que se encontra a parte de praticar determinado ato ou postular certa providência judicial em razão da incompatibilidade existente entre aquilo que agora a parte pretende e a sua própria conduta processual anterior" (Curso de processo civil: volume 1 - processo de conhecimento. 6. ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 209). 2. A eventual possibilidade de fraude praticada por terceiro na contratação realizada em nome alheio não exclui a responsabilidade da ré que não comprovou ter-se cercado das precauções mínimas que lhe eram exigíveis na celebração do contrato. 3. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 4. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053398-3, de Brusque, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Brusque
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