TJSC 2015.053455-2 (Acórdão)
Apelação Cível. Sentença proferida em embargos à execução que fixou os parâmetros para o cálculo sem, no entanto, apresentar o valor exato da execução. Iliquidez que deve ser suprida. Remessa dos autos à contadoria para liquidação do decisum. A liquidação, pela lógica do CPC, deve dar-se sempre em momento anterior ao julgamento dos embargos. A sentença que acolher os embargos à execução deve ser líquida, para dar fim ao processo, acolhendo ou rejeitando os embargos. Caso contrário, o processo de execução perpetuaria-se no tempo. (TRF4, AC 0035780-19.2005.404.7100, rel. Guilherme Beltrami, D.E. 23/09/2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053455-2, de Orleans, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Ementa
Apelação Cível. Sentença proferida em embargos à execução que fixou os parâmetros para o cálculo sem, no entanto, apresentar o valor exato da execução. Iliquidez que deve ser suprida. Remessa dos autos à contadoria para liquidação do decisum. A liquidação, pela lógica do CPC, deve dar-se sempre em momento anterior ao julgamento dos embargos. A sentença que acolher os embargos à execução deve ser líquida, para dar fim ao processo, acolhendo ou rejeitando os embargos. Caso contrário, o processo de execução perpetuaria-se no tempo. (TRF4, AC 0035780-19.2005.404.7100, rel. Guilherme Beltrami, D.E. 23/09/2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053455-2, de Orleans, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Orleans
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