TJSC 2015.053467-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO LIMINAR. DECISÃO QUE FIXOU A VERBA ALIMENTAR À INFANTE EM 20% SOBRE A RENDA LÍQUIDA DO ALIMENTANTE. INSURGÊNCIA DA ALIMENTANDA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTANTE/APELADO QUE POSSUI RENDA FIXA. VERBA ALIMENTAR QUE DEVE SER FIXADA SOBRE A RENDA DO RÉU. FIXAÇÃO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. RESTRIÇÃO AO ALIMENTANTE SEM EMPREGO FIXO. Os alimentos devem ser fixados de forma proporcional, conjugando-se as necessidades do reclamante, com os recursos da pessoa obrigada. A fixação dos alimentos em percentual sobre a renda do alimentante é viável diante da existência de vínculo empregatício estável, para se ajustar aos interesses do alimentando, visto que garante o reajuste proporcional e automático da verba alimentar. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA REALIZADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA QUE DEVERIA SER REALIZADA EM AUTOS APARTADOS. As contrarrazões têm por escopo apontar defeitos de ordem processual do recurso interposto, refutar os fundamentos de mérito pelos quais a parte Recorrente pretende a reforma da decisão impugnada ou, eventualmente, pleitear a condenação da parte contrária por litigância de má-fé. Logo, impertinente o pedido de revogação da justiça gratuita em sede de contrarrazões, de maneira que referida insurgência deveria ser realizada em autos apartados. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053467-9, de Joaçaba, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO LIMINAR. DECISÃO QUE FIXOU A VERBA ALIMENTAR À INFANTE EM 20% SOBRE A RENDA LÍQUIDA DO ALIMENTANTE. INSURGÊNCIA DA ALIMENTANDA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTANTE/APELADO QUE POSSUI RENDA FIXA. VERBA ALIMENTAR QUE DEVE SER FIXADA SOBRE A RENDA DO RÉU. FIXAÇÃO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. RESTRIÇÃO AO ALIMENTANTE SEM EMPREGO FIXO. Os alimentos devem ser fixados de forma proporcional, conjugando-se as necessidades do reclamante, com os recursos da pessoa obrigada. A fixação dos alimentos em percentual sobre a renda do alimentante é viável diante da existência de vínculo empregatício estável, para se ajustar aos interesses do alimentando, visto que garante o reajuste proporcional e automático da verba alimentar. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA REALIZADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA QUE DEVERIA SER REALIZADA EM AUTOS APARTADOS. As contrarrazões têm por escopo apontar defeitos de ordem processual do recurso interposto, refutar os fundamentos de mérito pelos quais a parte Recorrente pretende a reforma da decisão impugnada ou, eventualmente, pleitear a condenação da parte contrária por litigância de má-fé. Logo, impertinente o pedido de revogação da justiça gratuita em sede de contrarrazões, de maneira que referida insurgência deveria ser realizada em autos apartados. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053467-9, de Joaçaba, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Joaçaba
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