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Jurisprudência


TJSC 2015.053491-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS PELA AUTORIDADE IMPETRADA E PELO ESTADO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. ORDEM CONCEDIDA. ANULAÇÃO DE DUAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA, CONSISTENTE NA PRIMEIRA ETAPA DO CERTAME. POSSIBILIDADE. MATÉRIAS QUE NÃO ESTÃO PREVISTAS NO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO EXIGIDO PELO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. "O edital é a lei que rege o certame. É a lei interna do concurso público e vincula, inexoravelmente, o candidato às suas regras, tendo em vista que o concurso subordina-se aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório" (Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 2015.055212-7, da Capital. Relator Desembargador Pedro Manoel Abreu, julgado em 06/10/2015). FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM OS DEMAIS CANDIDATOS. DESNECESSIDADE. "O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que é dispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos aprovados em concurso público, uma vez que possuem apenas expectativa de direito a nomeação" (STJ - AgRg no REsp nº 1478420/RR. Relator Ministro Sérgio Kukina, julgado em 18/12/2014). APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.053491-6, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).

Data do Julgamento : 24/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Capital
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