TJSC 2015.053520-0 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR SER INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO DECÊNDIO PREVISTO NO ART. 522 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- É intempestivo e, portanto, manifestamente inadmissível o agravo de instrumento interposto após o decêndio previsto no art. 522 do Código de Processo Civil. II- Nos termos do art. 557, § 2º, do CPC, quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar multa ao agravado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.053520-0, de Xanxerê, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR SER INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO DECÊNDIO PREVISTO NO ART. 522 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- É intempestivo e, portanto, manifestamente inadmissível o agravo de instrumento interposto após o decêndio previsto no art. 522 do Código de Processo Civil. II- Nos termos do art. 557, § 2º, do CPC, quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar multa ao agravado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.053520-0, de Xanxerê, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
Data do Julgamento
:
09/11/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
José Antônio Varaschin Chedid
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Xanxerê
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