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Jurisprudência


TJSC 2015.053562-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.053562-6, de Canoinhas, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sabrina Menegatti Pítsica
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Canoinhas
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