TJSC 2015.053590-1 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Exceção de pré-executividade rejeitada. Inconformismo. Excesso de execução. Tema a ser aventado em impugnação. Remessa à Contadoria. Desnecessidade. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.053590-1, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Exceção de pré-executividade rejeitada. Inconformismo. Excesso de execução. Tema a ser aventado em impugnação. Remessa à Contadoria. Desnecessidade. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.053590-1, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São Bento do Sul
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