TJSC 2015.053596-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EMPRÉSTIMO PESSOAL. DISCUSSÃO ENVOLVENDO MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. "Versando o recurso sobre questão afeta à discussão de cláusulas de contrato de financiamento bancário, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055621-5, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 10-04-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.053596-3, da Capital - Bancário, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EMPRÉSTIMO PESSOAL. DISCUSSÃO ENVOLVENDO MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. "Versando o recurso sobre questão afeta à discussão de cláusulas de contrato de financiamento bancário, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055621-5, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 10-04-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.053596-3, da Capital - Bancário, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leone Carlos Martins Junior
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Capital - Bancário
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