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Jurisprudência


TJSC 2015.053616-1 (Acórdão)

Ementa
COMPETÊNCIA. Execução proposta na Comarca de Gaspar. Remessa de ofício a outro Juízo. Insurgência da empresa credora. Entrega das mercadorias. Local. Domicílio dos devedores. Prevalência sobre cláusulas de eleição de foro. Prejuízo indemonstrado. Agravo desprovido. A competência para processar e julgar a demanda é do foro do domicílio dos devedores, onde ajustada a entrega da soja. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.053616-1, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Raphael de Oliveira e Silva Borges
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Gaspar
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