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Jurisprudência


TJSC 2015.053641-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. EXEGESE DO ART. 5º, CAPUT, DA LEI N. 1.060/50. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Admite-se o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, com esteio no art. 5º, caput, da Lei n. 1.060/50, quando, como in casu, o magistrado tiver fundadas razões para arredar a alegada condição de hipossuficiência financeira para suportar as despesas processuais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.053641-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Laudenir Fernando Petroncini
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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