TJSC 2015.053673-8 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO E PERDA DOS DIAS REMIDOS. PLEITO DE EXCLUSÃO DE UMA DAS PENALIDADES, PORQUE APLICADAS OUTRAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZAS DISTINTAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI DE EXECUÇÃO PENAL. MEDIDAS, ADEMAIS, ADEQUADAS AO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO. 1 Comprovada a prática de falta grave, acertada a decisão que determina a regressão e perda de parte dos dias remidos, porquanto em conformidade com os arts. 50, II, 52, 118, I, e 127 todos da Lei de Execução Penal. 2 "Por possuírem naturezas distintas, é possível a imposição de sanção administrativa, determinada pelo diretor do estabelecimento prisional, e a regressão de regime e a perda de parte dos dias remidos, por decisão judicial, que se mostram suficientes e necessárias para coibir e prevenir a prática de nova falta grave" (TJSC, Recurso de Agravo n. 2012.066047-0, j. em 25/10/2012). PERDA DOS DIAS REMIDOS DETERMINADA EM 1/3 (UM TERÇO). PLEITEADA A REDUÇÃO DO MONTANTE. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JUIZ. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 57 E 127, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. FRAÇÃO MÁXIMA ADOTADA. MANUTENÇÃO. Diante da gravidade da falta praticada pelo reeducando - e em atenção aos critérios do art. 57 da Lei de Execução Penal -, deve ser mantido o índice aplicado para a perda dos dias remidos. RECLAMO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.053673-8, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO E PERDA DOS DIAS REMIDOS. PLEITO DE EXCLUSÃO DE UMA DAS PENALIDADES, PORQUE APLICADAS OUTRAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZAS DISTINTAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI DE EXECUÇÃO PENAL. MEDIDAS, ADEMAIS, ADEQUADAS AO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO. 1 Comprovada a prática de falta grave, acertada a decisão que determina a regressão e perda de parte dos dias remidos, porquanto em conformidade com os arts. 50, II, 52, 118, I, e 127 todos da Lei de Execução Penal. 2 "Por possuírem naturezas distintas, é possível a imposição de sanção administrativa, determinada pelo diretor do estabelecimento prisional, e a regressão de regime e a perda de parte dos dias remidos, por decisão judicial, que se mostram suficientes e necessárias para coibir e prevenir a prática de nova falta grave" (TJSC, Recurso de Agravo n. 2012.066047-0, j. em 25/10/2012). PERDA DOS DIAS REMIDOS DETERMINADA EM 1/3 (UM TERÇO). PLEITEADA A REDUÇÃO DO MONTANTE. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JUIZ. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 57 E 127, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. FRAÇÃO MÁXIMA ADOTADA. MANUTENÇÃO. Diante da gravidade da falta praticada pelo reeducando - e em atenção aos critérios do art. 57 da Lei de Execução Penal -, deve ser mantido o índice aplicado para a perda dos dias remidos. RECLAMO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.053673-8, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Capital
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