TJSC 2015.053681-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE (CP, ART. 129, § 9º) - RECURSO DA DEFESA - PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (CPP, ART. 386, VII) - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.053681-7, de Palhoça, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE (CP, ART. 129, § 9º) - RECURSO DA DEFESA - PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (CPP, ART. 386, VII) - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.053681-7, de Palhoça, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Carolina Ranzolin Nerbass Fretta
Relator(a)
:
Salete Silva Sommariva
Comarca
:
Palhoça
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