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Jurisprudência


TJSC 2015.053692-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (CP, ART. 129, § 9.º, C/C ART. 7.º, I, DA LEI N. 11.340/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA. CONFISSÃO DO RÉU. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. As palavras da vítima, quando firmes e coerentes com o contexto probatório, aliadas às demais evidências, notadamente a confissão do acusado, são suficientes para embasar o decreto condenatório por crime de lesão corporal. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO PERPETRADO COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. CONDUTA, ADEMAIS, ALTAMENTE REPROVÁVEL NO MEIO SOCIAL. Em se tratando de crimes praticados sob a égide da Lei n. 11.340/06, inviável o reconhecimento do princípio da insignificância ou bagatela. O fato de as lesões corporais causadas serem leves não isenta o réu da responsabilidade penal pelo fato praticado, que é altamente reprovável no meio social. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.053692-7, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-11-2015).

Data do Julgamento : 12/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marciana Fabris
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Chapecó
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