main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.053726-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA-FASE. RETORNO DOS AUTOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA QUE A PARTE RÉ APRESENTASSE, NO PRAZO DE 48 HORAS E NA FORMA MERCANTIL, A PRESTAÇÃO DE CONTAS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CASO EM QUE APELANTE NÃO APRESENTOU CONTAS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO, TENDO A PARTE AUTORA APRESENTADO AS CONTAS, CULMINANDO A PROLAÇÃO DE SENTENÇA PREMATURA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053726-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão