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Jurisprudência


TJSC 2015.053730-7 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Pedido em consonância com a sentença. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053730-7, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).

Data do Julgamento : 06/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Palhoça
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