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Jurisprudência


TJSC 2015.053776-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. DEMANDANTE QUE OSTENTAVA NEGATIVAÇÕES PRECEDENTES AO REGISTRO NEGATIVO DISCUTIDO NOS AUTOS. ENUNCIADO DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "[...] ao consumidor que detém outros registros desabonadores em cadastro de inadimplentes, uma nova inclusão indevida, por si só, não gera dano moral indenizável, mas apenas o dever de a empresa que cometeu o ato ilícito suprimir aquela inscrição indevida. Incide a Súmula 385/STJ" (STJ - AgRg no REsp n. 1.518.352/RS. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j, 19-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053776-1, de São José do Cedro, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).

Data do Julgamento : 23/11/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Luiz Carlos Cittadin da Silva
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : São José do Cedro
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