TJSC 2015.053793-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. COBERTURA CONTRATUAL QUE SE RESTRINGE À INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A TEMPORARIEDADE DA LESÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053793-6, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. COBERTURA CONTRATUAL QUE SE RESTRINGE À INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A TEMPORARIEDADE DA LESÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053793-6, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt
Relator(a)
:
José Maurício Lisboa
Comarca
:
Chapecó
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