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Jurisprudência


TJSC 2015.053875-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE PELO JUÍZO A QUO. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. ALEGADA ILETIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AFASTAMENTO. CHEQUE ENDOSSADO PELA EMBARGADA QUE PROCEDEU AO PAGAMENTO DO VALOR E ASSUMIU PARA SI O ÔNUS DA COBRANÇA DOS VALORES LANÇADOS NO TÍTULO. AUSÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTO PROBATÓRIO QUE CORROBORE A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA APELADA. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE AO APELANTE. TÍTULOS REVESTIDOS DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. PLEITO NEGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053875-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Balneário Camboriú
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