main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.053881-1 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DIVERGÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS DA VARA CÍVEL (1ª VARA) E DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA (2ª VARA) DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA. UNIDADES JURISDICIONAIS COM COMPETÊNCIAS DIVERSAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ATO REGIMENTAL N. 101/2010-TJ, COM A REDAÇÃO DO ATO REGIMENTAL N. 119/2011-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO ESPECIAL. "Em recente modificação do Regimento Interno desta Corte (RITJSC), o Ato Regimental n. 119/2011-TJ, de 21-9-2011, alterou a alínea "o" do inciso I, do art. 3º, do Ato Regimental n. 101/2010-TJ, determinando a competência do Órgão Especial para processar e julgar os conflitos de competência estabelecidos entre juízes de unidades jurisdicionais de competências diferentes". (CC n. 2012.019344-3, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 28.06.2012). (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.053881-1, de São João Batista, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).

Data do Julgamento : 03/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : São João Batista
Mostrar discussão