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Jurisprudência


TJSC 2015.053894-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RESULTADO DO EXAME DE DNA EXCLUINDO A PATERNIDADE. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. ÚNICA PROVA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO. POSSIBILIDADE DE ERRO. INCONTROVERSO RELACIONAMENTO AMOROSO DO SUPOSTO PAI COM A MÃE DO AUTOR. NOVA PERÍCIA A SER CUSTEADA PELO REQUERENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DO RÉU. BUSCA DA VERDADE REAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Diante do bem da vida envolvido nas lides em que se objetiva o reconhecimento da paternidade, a busca da verdade real deve ser incansavelmente perseguida pelo Juiz instrutor do processo, a fim de possibilitar a justa solução do conflito. Assim, se a única prova produzida é a pericial e o resultado do exame baseado em análise de DNA exclui a paternidade, há de se considerar, em tese, possibilidade de erro do laudo conclusivo, mesmo que improvável, mas não impossível, razão pela qual o pleito do Autor em submeter-se a novo exame há de ser deferido, pondo fim, dessa forma, a eventuais dúvidas ou incertezas em tema tão caro e relevante para todos os envolvidos na lide pendente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053894-5, de Indaial, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).

Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodrigo Tavares Martins
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Indaial
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