TJSC 2015.053905-7 (Acórdão)
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Execução. Embargos improcedentes. Inconformismo. Carência da ação. Inicial instruída com documentos suficientes. Capital de giro. Crédito disponibilizado e utilizado. Avalistas. Responsabilidade solidária com a devedora principal. Possibilidade de demandar qualquer um dos coobrigados. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Preliminares rejeitadas. Imóvel hipotecado. Bem de família. Elementos bastantes. Impenhorabilidade. Juros remuneratórios. Inferiores à média de mercado. Ausente abusividade. Sucumbência redistribuída. Provimento parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053905-7, de Mafra, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Execução. Embargos improcedentes. Inconformismo. Carência da ação. Inicial instruída com documentos suficientes. Capital de giro. Crédito disponibilizado e utilizado. Avalistas. Responsabilidade solidária com a devedora principal. Possibilidade de demandar qualquer um dos coobrigados. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Preliminares rejeitadas. Imóvel hipotecado. Bem de família. Elementos bastantes. Impenhorabilidade. Juros remuneratórios. Inferiores à média de mercado. Ausente abusividade. Sucumbência redistribuída. Provimento parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053905-7, de Mafra, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Germer Condé
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Mafra
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