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Jurisprudência


TJSC 2015.053918-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NA LEI. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO SEGURADO. PREMISSA EQUIVOCADA. DIREITO DE ATUALIZAÇÃO RECONHECIDO NA SENTENÇA RECORRIDA. IMPROCEDÊNCIA, TODAVIA, PORQUE A QUANTIA PAGA NA ESFERA ADMINISTRATIVA SUPLANTAVA O VALOR DEVIDO COM A CORREÇÃO MONETÁRIA NOS MOLDES PRETENDIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO INADMISSÍVEL. APELO NÃO CONHECIDO. Se a pretensão recursal deduzida no Apelo já se encontra deferida na sentença vergastada, a parte recorrente não tem interesse recursal, uma vez que não existe necessidade/utilidade do provimento jurisdicional requerido, requisito intrínseco exigido pelo artigo 499 do Código de Processo Civil para a admissibilidade recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053918-1, de Ituporanga, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).

Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Ituporanga
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