TJSC 2015.053926-0 (Acórdão)
SUCUMBÊNCIA. Execução extinta em face de acordo. Embargos de terceiro. Perda superveniente do interesse processual. Causalidade. Custas e despesas processuais. Ônus do embargado. Provimento. A falta de averbação da referida promessa de compra e venda no registro de imóveis não é causa bastante para arredar a boa-fé do adquirente e carrear-lhe a sucumbência, pois havia outros meios à disposição do banco para verificar a atual posse e propriedade do bem. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053926-0, de Balneário Piçarras, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Ementa
SUCUMBÊNCIA. Execução extinta em face de acordo. Embargos de terceiro. Perda superveniente do interesse processual. Causalidade. Custas e despesas processuais. Ônus do embargado. Provimento. A falta de averbação da referida promessa de compra e venda no registro de imóveis não é causa bastante para arredar a boa-fé do adquirente e carrear-lhe a sucumbência, pois havia outros meios à disposição do banco para verificar a atual posse e propriedade do bem. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053926-0, de Balneário Piçarras, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Balneário Piçarras
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