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Jurisprudência


TJSC 2015.053926-0 (Acórdão)

Ementa
SUCUMBÊNCIA. Execução extinta em face de acordo. Embargos de terceiro. Perda superveniente do interesse processual. Causalidade. Custas e despesas processuais. Ônus do embargado. Provimento. A falta de averbação da referida promessa de compra e venda no registro de imóveis não é causa bastante para arredar a boa-fé do adquirente e carrear-lhe a sucumbência, pois havia outros meios à disposição do banco para verificar a atual posse e propriedade do bem. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053926-0, de Balneário Piçarras, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).

Data do Julgamento : 06/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Balneário Piçarras
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