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Jurisprudência


TJSC 2015.053977-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNOS PSÍQUICOS (BIPOLARISMO E DEPRESSÃO). TRATAMENTO POR ELETROCONVULSOTERAPIA. NEGATIVA DE CUSTEIO. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA. PREVISÃO CONTRATUAL. DISPOSIÇÃO GENÉRICA. REGÊNCIA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 54, § 4º, DA LEI N. 8.078/1990. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 47 DO CODECON. PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS) EM PATAMAR MÍNIMO A SER CUMPRIDO. PREVALÊNCIA DO BEM MAIOR TUTELÁVEL. INTERPRETAÇÃO E EXECUÇÃO QUE SEGUEM OS DITAMES DA BOA-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em tema de planos de saúde, como tem entendido o STJ e esta Corte, se o contrato é concebido para atender os custos pertinentes a tratamento de determinadas doenças, deve ele dispor apenas sobre quais as patologias cobertas e não sobre os tipos de tratamentos cabíveis a cada uma delas. Do contrario, seria aceitar que a empresa que gerencia o plano de saúde decidisse no lugar do médico qual o tratamento mais indicado" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030726-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 9-4-2015). O rol de procedimentos listados pela ANS não estabelece um ápice para os procedimentos na área de saúde, mas, sim, um patamar mínimo, de sorte que, na ausência de cláusula de exclusão expressa, forçoso é reconhecer a obrigatoriedade da contratada em custear o tratamento de que necessita o beneficiário do plano de saúde. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053977-2, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-11-2015).

Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Blumenau
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