TJSC 2015.054004-3 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Inconformismo da empresa de telefonia. Laudo pericial homologado em decisão anterior. Critérios utilizados. Matéria de defesa. Rediscussão inviável. Preclusão. Conhecimento obstado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054004-3, da Capital - Continente, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Inconformismo da empresa de telefonia. Laudo pericial homologado em decisão anterior. Critérios utilizados. Matéria de defesa. Rediscussão inviável. Preclusão. Conhecimento obstado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054004-3, da Capital - Continente, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital - Continente
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