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Jurisprudência


TJSC 2015.054132-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL CONSTITUCIONAL. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. POSSE QUALIFICADA. NÃO COMPROVAÇÃO. EXERCÍCIO POSSESSÓRIO INICIAL POR LABOR. ANIMUS DOMINI AUSENTE. OPOSIÇÃO COM CONTESTAÇÃO. CESSAÇÃO DO CARÁTER MANSO E PACÍFICO. CONTINUIDADE E DURABILIDADE. INSUFICIÊNCIA. ACERTO. - A improcedência do pedido de declaração de propriedade é medida imperativa se os autores não demonstram o exercício de posse com animus domini ou intenção de dono, de forma mansa e pacífica, bem como contínua e duradoura, pelo prazo legal exigido na espécie de usucapião cabível, porquanto fato constitutivo de seu direito. Inteligência do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054132-0, de Forquilhinha, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-02-2016).

Data do Julgamento : 15/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Forquilhinha
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