TJSC 2015.054139-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) COBERTURA. SUBGRUPO SEGURADO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTRIÇÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS. PROPOSTA OBJETIVA. NÚMERO DE EMPREGADOS. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL. PRETENSÃO AFASTADA. - Evidenciado que constou na proposta de contratação como fator relevante para a contratação do seguro o número de empregados, identificados por relação na qual constou o falecido, inviável, à luz da boa-fé, a negativa de cobertura ao argumento de que não estava o segurado em plena atividade no momento da contratação, circunstância inexistente na proposta. (2) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DATA DA CONTRATAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. - A orientação da Corte Superior, bem de arestos desta Casa, são no sentido de que o marco inicial para a contagem da atualização monetária é a data da confecção da apólice em vigor no momento do sinistro. Assim, não há falar em incidência desde o óbito. Agasalho parcial da pretensão. (3) JUROS DE MORA. FLUIÇÃO DA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. - Os juros de mora fluem da citação nos casos de responsabilidade contratual, como a fundada em contrato de seguro. Não incidência da Súmula 54 do STJ. Insurgência acolhida parcialmente. (4) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. - Vencidos os autores em parte mínima do pedido, a seguradora responde pelo pagamento integral das despesas processuais e dos honorários advocatícios. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054139-9, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) COBERTURA. SUBGRUPO SEGURADO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTRIÇÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS. PROPOSTA OBJETIVA. NÚMERO DE EMPREGADOS. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL. PRETENSÃO AFASTADA. - Evidenciado que constou na proposta de contratação como fator relevante para a contratação do seguro o número de empregados, identificados por relação na qual constou o falecido, inviável, à luz da boa-fé, a negativa de cobertura ao argumento de que não estava o segurado em plena atividade no momento da contratação, circunstância inexistente na proposta. (2) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DATA DA CONTRATAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. - A orientação da Corte Superior, bem de arestos desta Casa, são no sentido de que o marco inicial para a contagem da atualização monetária é a data da confecção da apólice em vigor no momento do sinistro. Assim, não há falar em incidência desde o óbito. Agasalho parcial da pretensão. (3) JUROS DE MORA. FLUIÇÃO DA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. - Os juros de mora fluem da citação nos casos de responsabilidade contratual, como a fundada em contrato de seguro. Não incidência da Súmula 54 do STJ. Insurgência acolhida parcialmente. (4) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. - Vencidos os autores em parte mínima do pedido, a seguradora responde pelo pagamento integral das despesas processuais e dos honorários advocatícios. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054139-9, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Bertha Steckert Rezende
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Brusque
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