TJSC 2015.054159-5 (Acórdão)
APELAÇAO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTORAS QUE VIAJAVAM EM ÔNIBUS QUE PEGOU FOGO DURANTE O TRAJETO. SAÍDA DOS PASSAGEIROS PELA JANELA. BAGAGENS DESTRUÍDAS PELAS CHAMAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA DEMANDADA. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA EMPRESA QUE FRETOU O ÔNIBUS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 88 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. FORMULÁRIO PREENCHIDO PELAS DEMANDADAS INFORMANDO OS OBJETOS PESSOAIS E PRESENTES QUE LEVAVAM NAS MALAS. DANOS MORAIS CONSTATADOS. QUANTUM MANTIDO. VERBA FIXADA ADEQUADAMENTE COM BASE NOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. O juiz, na condição de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas desnecessárias, inúteis ou protelatórias, que se constituam em atraso na prestação jurisdicional, se os elementos constantes dos autos forem suficientes ao seguro julgamento do processo. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "tratando-se de relação de consumo, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, descabe a Denunciação da Lide, a teor do art. 88 do CDC" (AgRg no AREsp 195.165/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 14/11/2012) (AgRg no AREsp n. 572616 / RJ, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, Dje de 5-11-2004). O valor da indenização por danos morais envolve critérios subjetivos em seu arbitramento, não deve abranger montante que possa caracterizar enriquecimento ilícito, nem tampouco valor insignificante. Sua fixação deve considerar os diversos fatores que envolveram o ato lesivo e o dano dele resultante. RECURSO DA EMPRESA DENUNCIADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE VEDADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É vedada a denunciação da lide nas relações de consumo, nos termos do art. 88 do CDC. Incidência da Súmula n. 83/STJ (AgRg no REsp n. 1288943/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, Dje de 21-9-2013). RECURSO ADESIVO DAS AUTORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VERBA INDENIZATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054159-5, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-11-2015).
Ementa
APELAÇAO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTORAS QUE VIAJAVAM EM ÔNIBUS QUE PEGOU FOGO DURANTE O TRAJETO. SAÍDA DOS PASSAGEIROS PELA JANELA. BAGAGENS DESTRUÍDAS PELAS CHAMAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA DEMANDADA. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA EMPRESA QUE FRETOU O ÔNIBUS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 88 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. FORMULÁRIO PREENCHIDO PELAS DEMANDADAS INFORMANDO OS OBJETOS PESSOAIS E PRESENTES QUE LEVAVAM NAS MALAS. DANOS MORAIS CONSTATADOS. QUANTUM MANTIDO. VERBA FIXADA ADEQUADAMENTE COM BASE NOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. O juiz, na condição de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas desnecessárias, inúteis ou protelatórias, que se constituam em atraso na prestação jurisdicional, se os elementos constantes dos autos forem suficientes ao seguro julgamento do processo. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "tratando-se de relação de consumo, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, descabe a Denunciação da Lide, a teor do art. 88 do CDC" (AgRg no AREsp 195.165/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 14/11/2012) (AgRg no AREsp n. 572616 / RJ, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, Dje de 5-11-2004). O valor da indenização por danos morais envolve critérios subjetivos em seu arbitramento, não deve abranger montante que possa caracterizar enriquecimento ilícito, nem tampouco valor insignificante. Sua fixação deve considerar os diversos fatores que envolveram o ato lesivo e o dano dele resultante. RECURSO DA EMPRESA DENUNCIADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE VEDADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É vedada a denunciação da lide nas relações de consumo, nos termos do art. 88 do CDC. Incidência da Súmula n. 83/STJ (AgRg no REsp n. 1288943/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, Dje de 21-9-2013). RECURSO ADESIVO DAS AUTORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VERBA INDENIZATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054159-5, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-11-2015).
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Joinville
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