TJSC 2015.054228-1 (Acórdão)
Reexame necessário em mandado de segurança. Concurso público. Título de conclusão de curso de pós-graduação em que consta o nome de casado da impetrante. Inscrição no concurso feita com o nome de solteira. Não aceitação do referido certificado para a prova de títulos. Regra editalícia que não se coaduna com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segurança concedida. Remessa desprovida. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.054228-1, de Maravilha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Ementa
Reexame necessário em mandado de segurança. Concurso público. Título de conclusão de curso de pós-graduação em que consta o nome de casado da impetrante. Inscrição no concurso feita com o nome de solteira. Não aceitação do referido certificado para a prova de títulos. Regra editalícia que não se coaduna com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segurança concedida. Remessa desprovida. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.054228-1, de Maravilha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Heloisa Beirith Fernandes
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Maravilha
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