TJSC 2015.054249-4 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTAÇÃO NA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03 E AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS. DIREITO INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O direito à complementação dos proventos da aposentadoria do INSS pelo Município somente pode ser garantido se houver expressa previsão legal para tanto. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054249-4, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTAÇÃO NA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03 E AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS. DIREITO INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O direito à complementação dos proventos da aposentadoria do INSS pelo Município somente pode ser garantido se houver expressa previsão legal para tanto. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054249-4, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marcus Vinicius Von Bittencourt
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Dionísio Cerqueira
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