TJSC 2015.054319-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO POLEGAR DA MÃO ESQUERDA. LESÃO QUE INTERFERE NO DESEMPENHO DA ATIVIDADE LABORATIVA. NEXO ETIOLÓGICO PRESENTE. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CONTEMPLADOS. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (Súmula 111 do STJ). CUSTAS PELA METADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "A partir do livre convencimento motivado o magistrado está autorizado a decidir da forma que lhe parecer mais justa e adequada a partir dos dados apresentados no processo, desde que expressamente apontadas as razões do decisum. Assim, muito embora tenha a perícia concluído pela inexistência de redução da capacidade laboral, tendo ela atestado a perda parcial de dedo da mão, situação que notoriamente impede a utilização do membro em sua integralidade, faz-se devido o pagamento do auxílio-acidente." (Apelação Cível n. 2013.089712-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 4.11.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054319-7, de Modelo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO POLEGAR DA MÃO ESQUERDA. LESÃO QUE INTERFERE NO DESEMPENHO DA ATIVIDADE LABORATIVA. NEXO ETIOLÓGICO PRESENTE. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CONTEMPLADOS. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (Súmula 111 do STJ). CUSTAS PELA METADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "A partir do livre convencimento motivado o magistrado está autorizado a decidir da forma que lhe parecer mais justa e adequada a partir dos dados apresentados no processo, desde que expressamente apontadas as razões do decisum. Assim, muito embora tenha a perícia concluído pela inexistência de redução da capacidade laboral, tendo ela atestado a perda parcial de dedo da mão, situação que notoriamente impede a utilização do membro em sua integralidade, faz-se devido o pagamento do auxílio-acidente." (Apelação Cível n. 2013.089712-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 4.11.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054319-7, de Modelo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Wagner Luis Böing
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Modelo
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