TJSC 2015.054323-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 12) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL - CONFISSÃO DO RÉU - CONDENAÇÃO MANTIDA. É impositiva a condenação pelo crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/03 daquele que, conforme as provas dos autos, possui arma e munições de uso permitido em desacordo com determinação legal ou regulamentar. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - SANÇÃO JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA A SER EXAMINADA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Concedida na sentença a tutela jurisdicional ora pretendida, carece o recorrente de interesse recursal. 2. Eventual impossibilidade financeira para o pagamento da pena de multa deve ser aferida pelo juízo da execução. REQUERIDA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INVIABILIDADE DO INSTITUTO DESPENALIZADOR - RÉU PROCESSADO À ÉPOCA DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. "É firme o entendimento desta Corte Superior quanto à inadmissibilidade da suspensão condicional do processo - nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95 - se o paciente estava sendo processado pela prática de outro delito" (STJ, Min. Napoleão Nunes Maia Filho). PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.054323-8, de Anita Garibaldi, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 12) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL - CONFISSÃO DO RÉU - CONDENAÇÃO MANTIDA. É impositiva a condenação pelo crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/03 daquele que, conforme as provas dos autos, possui arma e munições de uso permitido em desacordo com determinação legal ou regulamentar. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - SANÇÃO JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA A SER EXAMINADA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Concedida na sentença a tutela jurisdicional ora pretendida, carece o recorrente de interesse recursal. 2. Eventual impossibilidade financeira para o pagamento da pena de multa deve ser aferida pelo juízo da execução. REQUERIDA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INVIABILIDADE DO INSTITUTO DESPENALIZADOR - RÉU PROCESSADO À ÉPOCA DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. "É firme o entendimento desta Corte Superior quanto à inadmissibilidade da suspensão condicional do processo - nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95 - se o paciente estava sendo processado pela prática de outro delito" (STJ, Min. Napoleão Nunes Maia Filho). PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.054323-8, de Anita Garibaldi, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Fernanda Pereira Nunes
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Anita Garibaldi
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