TJSC 2015.054373-3 (Acórdão)
Apelação cível. Ação ordinária c/c indenização por danos morais/materiais. Telefonia. Relação de consumo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Cobrança indevida. Inscrição em órgão de proteção ao crédito. Pessoa jurídica. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Pleito de minoração do quantum. Inviabilidade. Fixação por equidade. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054373-3, de Meleiro, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação ordinária c/c indenização por danos morais/materiais. Telefonia. Relação de consumo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Cobrança indevida. Inscrição em órgão de proteção ao crédito. Pessoa jurídica. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Pleito de minoração do quantum. Inviabilidade. Fixação por equidade. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054373-3, de Meleiro, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Thania Mara Luz
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Meleiro
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