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Jurisprudência


TJSC 2015.054392-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DO AUTOR. MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO DO RENAJUD APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO. ABALO MORAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU DESÍDIA DA PARTE CREDORA. COMUNICAÇÃO DO PAGAMENTO EFETUADO EM TEMPO EXÍGUO. "A mera manutenção de gravame de alienação fiduciária em documento de veículo, sem nenhum outro reflexo capaz de abalar a normalidade psíquica do indivíduo, não caracteriza dano moral passível de indenização, mormente porque a tolerância é um dos esteios do ordenamento jurídico [...] RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029963-9, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 07-03-2013)." FATO, ADEMAIS, QUE CAUSA MERO INCÔMODO DA VIDA COTIDIANA, QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL. "Para que se reconheça a indenização moral não basta a ocorrência de transtornos do dia a dia, em função de situações indesejáveis. O dano, para ser reparado, há de ser tal que atinja sentimentos como honra, dignidade e equivalentes. Condenação a qualquer momento, acaba por banalizar este importante instituto trazido pela Carta Federal de 1988 [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059455-9, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, j. 04-09-2012)." DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.054392-2, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).

Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Lages
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