TJSC 2015.054430-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DA DEMANDA EM MATRÍCULA DE IMÓVEL DA AGRAVADA. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO. (1) PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CARÁTER ACAUTELATÓRIO DA MEDIDA. FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. - "Em razão do princípio da fungibilidade das tutelas de urgências, estampado no artigo 273, § 7º do Código de Processo Civil, o magistrado está autorizado a conhecer e deferir como cautelar, o pedido antecipatório formulado pela parte autora, desde que preenchidos os seus respectivos pressupostos." (TJSC, AI n. 2012.019547-8, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 20.02.2014). (2) AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DA AÇÃO EM MATRÍCULA DE IMÓVEL DA AGRAVADA. POSSIBILIDADE. EMPRESA DEMANDADA EM DIVERSAS AÇÕES. PUBLICIDADE DA SITUAÇÃO A TERCEIROS. GARANTIA DE EVENTUAL EXECUÇÃO. MEDIDA QUE NÃO ACARRETA PREJUÍZO À PROPRIEDADE. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA EVIDENCIADOS. - Diante da existência de diversas ações nas quais a agravada é demandada (dentre outras, condenatórias e executórias), e da necessidade de tornar pública a situação a terceiros porventura interessados no imóvel, impõe-se a concessão da medida pleiteada, devendo ser averbada a existência da presente demanda na matrícula do imóvel da empresa recorrida. - "O art. 167, I, alínea 21 da Lei de Registros Públicos reza que 'no registro de imóveis, além da matrícula, serão feitos o registro das citações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis'. In casu, o registro da averbação não impede a concretização de negócios, que só serão ineficazes em relação aos terceiros, caso assim realizados. Terão por efeito, ao contrário, conferir cientificações a terceiros do pleito judicial pendente, evitando posterior alegação de boa-fé por parte de eventuais adquirentes dos bens do devedor. Em suma, na ação de rescisão contratual intentada, os autores pretendem dar publicidade no sentido de que a construtora requerida está sendo acionada, registrando a averbação da existência da actio, c/c perdas e danos à margem da matrícula da unidade autônoma [...], objeto do litígio. Sem esse registro no Álbum Imobiliário, não há o conhecimento de terceiro presumido, ficto ou real, porque o nosso sistema registral é que confere essa publicidade, o que possibilitaria à requerida negociar a fração ideal do solo comprometida com os autores até a quitação do feito referido. Assim, o terceiro de boa-fé louva-se sempre no que consta nos Registros Públicos. A respeito do imóvel, da vida do imóvel, só há de valer contra ele, sem ter eficácia, aquilo que lá se encontra. (TJSC, AI n. 2001.007777-9, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. em 26.02.2002) DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054430-2, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DA DEMANDA EM MATRÍCULA DE IMÓVEL DA AGRAVADA. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO. (1) PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CARÁTER ACAUTELATÓRIO DA MEDIDA. FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. - "Em razão do princípio da fungibilidade das tutelas de urgências, estampado no artigo 273, § 7º do Código de Processo Civil, o magistrado está autorizado a conhecer e deferir como cautelar, o pedido antecipatório formulado pela parte autora, desde que preenchidos os seus respectivos pressupostos." (TJSC, AI n. 2012.019547-8, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 20.02.2014). (2) AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DA AÇÃO EM MATRÍCULA DE IMÓVEL DA AGRAVADA. POSSIBILIDADE. EMPRESA DEMANDADA EM DIVERSAS AÇÕES. PUBLICIDADE DA SITUAÇÃO A TERCEIROS. GARANTIA DE EVENTUAL EXECUÇÃO. MEDIDA QUE NÃO ACARRETA PREJUÍZO À PROPRIEDADE. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA EVIDENCIADOS. - Diante da existência de diversas ações nas quais a agravada é demandada (dentre outras, condenatórias e executórias), e da necessidade de tornar pública a situação a terceiros porventura interessados no imóvel, impõe-se a concessão da medida pleiteada, devendo ser averbada a existência da presente demanda na matrícula do imóvel da empresa recorrida. - "O art. 167, I, alínea 21 da Lei de Registros Públicos reza que 'no registro de imóveis, além da matrícula, serão feitos o registro das citações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis'. In casu, o registro da averbação não impede a concretização de negócios, que só serão ineficazes em relação aos terceiros, caso assim realizados. Terão por efeito, ao contrário, conferir cientificações a terceiros do pleito judicial pendente, evitando posterior alegação de boa-fé por parte de eventuais adquirentes dos bens do devedor. Em suma, na ação de rescisão contratual intentada, os autores pretendem dar publicidade no sentido de que a construtora requerida está sendo acionada, registrando a averbação da existência da actio, c/c perdas e danos à margem da matrícula da unidade autônoma [...], objeto do litígio. Sem esse registro no Álbum Imobiliário, não há o conhecimento de terceiro presumido, ficto ou real, porque o nosso sistema registral é que confere essa publicidade, o que possibilitaria à requerida negociar a fração ideal do solo comprometida com os autores até a quitação do feito referido. Assim, o terceiro de boa-fé louva-se sempre no que consta nos Registros Públicos. A respeito do imóvel, da vida do imóvel, só há de valer contra ele, sem ter eficácia, aquilo que lá se encontra. (TJSC, AI n. 2001.007777-9, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. em 26.02.2002) DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054430-2, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcelo Pons Meirelles
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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