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Jurisprudência


TJSC 2015.054436-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVANTE QUE BUSCA HABILITAR CRÉDITO EM AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCABIMENTO. CRÉDITO, EM QUESTÃO, QUE SE REFERE À HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO INÍCIO DE AÇÕES DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. VERBA HONORÁRIA COM CARÁTER PROVISÓRIO. CONSEQUENTEMENTE, INEXISTENTE O DIREITO A VOTO. "Os honorários advocatícios arbitrados no limiar de pleito executório, revestindo-se de provisoriedade, não se constituem em verba alimentar e, muito menos em título de crédito passível de habilitação em sede falimentar." (AI n. 2011.029142-3, rel. Des. Rodrigo Antônio, j. 29-11-2012) Recursos conhecidos e desprovidos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054436-4, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Palhoça
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