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Jurisprudência


TJSC 2015.054490-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 557, § 1º, DO ANTIGO CPC). AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO EM RAZÃO DA DECISÃO AGRAVADA ESTAR EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTE SODALÍCIO E NO STJ. TEMÁTICA ENVOLVENDO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA DECIDIR SOBRE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA INTERVIR NO FEITO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA CAPAZ DE DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.054490-0, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : José Antônio Varaschin Chedid
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Xanxerê
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