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Jurisprudência


TJSC 2015.054572-0 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 - CONTROVÉRSIA DIRIMIDA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - TERMO A QUO - EVENTO DANOSO - ACOLHIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA ADEQUADA - MANUTENÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA EM PARTE MODIFICADA. Conforme entendimento sedimentado pelo STJ, o termo inicial da correção monetária em ação de cobrança de seguro obrigatório é o do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054572-0, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).

Data do Julgamento : 10/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Joinville
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