TJSC 2015.054575-1 (Acórdão)
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA CONSTRUÇÃO DE DUAS GRANJAS DE SUÍNOS. COMPOSIÇÃO QUANTO AOS DANOS MATERIAIS. PROSSEGUIMENTO DA LIDE QUANTO AOS DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. ABORRECIMENTO DECORRENTE DE MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. O mero inadimplemento contratual não traduz danos morais sem a prova do sofrimento, pelo ofendido, de abalo psicológico apto a expor-lhe a situação vexatória pública ou o desequilíbrio emocional grave. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA, DE BOA LAVRA, MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054575-1, de Rio do Oeste, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
Ementa
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA CONSTRUÇÃO DE DUAS GRANJAS DE SUÍNOS. COMPOSIÇÃO QUANTO AOS DANOS MATERIAIS. PROSSEGUIMENTO DA LIDE QUANTO AOS DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. ABORRECIMENTO DECORRENTE DE MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. O mero inadimplemento contratual não traduz danos morais sem a prova do sofrimento, pelo ofendido, de abalo psicológico apto a expor-lhe a situação vexatória pública ou o desequilíbrio emocional grave. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA, DE BOA LAVRA, MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054575-1, de Rio do Oeste, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Angélica Fassini
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Rio do Oeste
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