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Jurisprudência


TJSC 2015.054627-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (CP, ART. 121, § 2.º, I E IV, C/C ART. 14, II). POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 12). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DO JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. SUSTENTADA A ILEGALIDADE DAS TRANSCRIÇÕES DAS CONVERSAS TELEFÔNICAS. LEITURA NOS DEBATES. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. GRAVAÇÃO AMBIENTAL QUE PRESCINDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E DE DEGRAVAÇÃO. RESUMO DAS CONVERSAS GRAVADAS CONTIDAS NOS AUTOS. PROVA LÍCITA E VÁLIDA. PRECEDENTE DA SUPREMA CORTE EM RECURSO COM REPERCUSSÃO GERAL. NULIDADE INEXISTENTE. "É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro" (STF, Recurso Extraordinário n. 583.937/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, j. em 19.11.2009). DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO CONSIDERADAS NEGATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS. DELITO COMETIDO EM FRENTE AOS FILHOS MENORES. CONSEQUÊNCIAS. PRÁTICA DOS FATOS COM RISCO DE MORTE A TERCEIROS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MANTIDAS. A prática do crime de homicídio tentado contra a ex-companheira, na presença dos filhos menores, demonstra que as circunstâncias do delito extrapolaram a sua normalidade, permitindo a fixação da pena-base acima do mínimo legal. No crime de homicídio, as consequências do delito são graves se o cometimento dos fatos delituosos gera risco de morte a outras pessoas diversas daquela que se pretendia matar. AGRAVANTE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER (CP, ART. 61, II, "F"). ALEGAÇÃO EM DEBATES. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO. Havendo nos autos elementos que permitem concluir ter sido a agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal alegada em debates, deve ser mantida a sua incidência. A narrativa da denúncia - transcrita na decisão de pronúncia, que foi entregue aos jurados -, bem como a sua correlação com a agravante do motivo torpe - reconhecida pelos jurados como decorrente do inconformismo pelo acusado do rompimento do relacionamento - fornecem suporte à configuração da violência doméstica contra a mulher na forma da Lei n. 11.340/06, autorizando a sua aplicação pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri na sentença. CRIME CONEXO. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO. RECURSO DE MOTIVAÇÃO VINCULADA. INTERPOSIÇÃO. INDICAÇÃO: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 593, III, "A" E "C". RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTOS: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 593, "A", "C" E "D". NÃO CONHECIMENTO QUANTO À ÚLTIMA ALÍNEA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDO. SÚMULA 713 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RELATOR VENCIDO. RECURSOS CONHECIDOS POR VOTOS DA MAIORIA. MERA IRREGULARIDADE. Nos termos da Súmula 713 do Supremo Tribunal Federal, nos processos de competência do Tribunal do Júri, a apelação é de motivação vinculada, ficando o efeito devolutivo restrito à(s) alínea(s) indicada(s) na peça de interposição do recurso. Segundo o relator, o recurso merece ser conhecido somente nas hipóteses da(s) alínea(s) expressamente mencionada(s) na peça de interposição. Não observada essa regra, seja pela ausência de indicação das alíneas ou por divergência das mencionadas na interposição, há falta de pressuposto de admissibilidade, o que impede o seu conhecimento. A maioria dos julgadores, entretanto, decidiu se tratar de mera irregularidade, não obstando o conhecimento do apelo. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSORÇÃO PELO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDUTAS AUTÔNOMAS. PRÁTICA EM MOMENTOS DISTINTOS. DECISÃO DOS JURADOS ESCORREITA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Evidenciado nos autos que a posse irregular de arma de fogo de uso permitido se deu em momento distinto do cometimento do homicídio qualificado tentado, não há falar em aplicação do princípio da consunção. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES (CP, ART. 69). REPRIMENDAS DE RECLUSÃO E DE DETENÇÃO. NATUREZAS DIVERSAS. POSSIBILIDADE DE SOMA PARA DEFINIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. LEI DE EXECUÇÃO PENAL, ART. 111, CAPUT. CUMPRIMENTO CONCOMITANTE. REFORMA DA DECISÃO. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA A PENA DE DETENÇÃO. A soma das penas privativas de liberdade para a definição de regime de cumprimento, conforme art. 111 da Lei de Execução Penal, permite a cumulação das reprimendas de detenção e reclusão, observado, entretanto, o limite previsto no art. 33, caput, do Código Penal. No caso, como o total das penas é superior a oito anos, a pena de detenção, em respeito à norma citada, deverá ser inicialmente resgatada em regime semiaberto. RECURSO NÃO PROVIDO. REGIME DA PENA DE DETENÇÃO MODIFICADO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.054627-2, de Urubici, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 03-12-2015).

Data do Julgamento : 03/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Camila Murara Nicoletti
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Urubici
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