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Jurisprudência


TJSC 2015.054628-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. AÇÃO DE ALIMENTOS E VISITAS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) GUARDA DEFERIDA À MÃE. ALIMENTOS E VISITAS PELO GENITOR. VERBA ALIMENTAR. MAJORAÇÃO. MÍNGUA PROBATÓRIA. NECESSIDADES PRESUMIDAS. GENITOR DESEMPREGADO. ELEVAÇÃO NÃO RECOMENDÁVEL. - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (CC, art. 1.694, § 1º). Na espécie, sendo as necessidades da infante de 11 anos apenas as presumidas para a idade, e diante do cenário financeiro precário do genitor, atualmente desempregado e com indícios de padrão econômico reduzido, descabe a majoração da verba alimentar. (2) REGIME DE VISITAS. REDUÇÃO DO TEMPO EM COMPANHIA DO PAI. NECESSIDADE DE ESTUDO SOCIAL. DESCABIMENTO. DIREITO DA INFANTE À VISITAÇÃO PATERNA. REGIME SEMELHANTE AO PROVISÓRIO, FIXADO HÁ MAIS DE 4 ANOS, SEM INTERCORRÊNCIAS REPORTADAS. MANUTENÇÃO. - Conformadas as partes com o regime de visitas estabelecido há mais de 4 anos e ausentes indícios de prejudicialidade ao bem-estar da infante, mantém-se o estabelecido na sentença, porquanto adequado ao seu estágio de desenvolvimento e ao fomento do vínculo afetivo paterno. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054628-9, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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