TJSC 2015.054655-7 (Acórdão)
BEM DE FAMÍLIA. Penhora. Embargos de terceiro. Efeito suspensivo. Indeferimento. Insurgência. Confissão de dívida firmada por terceiros. Garantia hipotecária. Imóvel onde residem familiares dos fiadores. Constrição inviável. Provimento. O imóvel onde a família reside é impenhorável, não subsistindo a hipoteca firmada para garantir dívida de terceiro. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054655-7, de Urussanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Ementa
BEM DE FAMÍLIA. Penhora. Embargos de terceiro. Efeito suspensivo. Indeferimento. Insurgência. Confissão de dívida firmada por terceiros. Garantia hipotecária. Imóvel onde residem familiares dos fiadores. Constrição inviável. Provimento. O imóvel onde a família reside é impenhorável, não subsistindo a hipoteca firmada para garantir dívida de terceiro. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054655-7, de Urussanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Karen Guollo
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Urussanga
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