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Jurisprudência


TJSC 2015.054662-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU O PLEITO ANTECIPATÓRIO INAUDITA ALTERA PARTE. RECURSO DOS REQUERIDOS. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM SIDO COMPROVADOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUBSISTÊNCIA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO SUPOSTO ESBULHO INSUFICIENTES PARA SE DEFERIR PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. POSSE ANTERIOR DOS AUTORES E ESBULHO NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL NOS CASOS EM QUE OS REQUISITOS DO ARTIGO 927, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO ESTEJAM PRONTAMENTE COMPROVADOS. DECISÃO CASSADA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ARTIGO 928, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054662-9, de Abelardo Luz, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).

Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ronaldo Denardi
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Abelardo Luz
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