TJSC 2015.054669-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE DEFICIÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO AUTOR AFASTADA NA ORIGEM. PERDA PARCIAL DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. MÉRITO. LIMINAR DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DE CONVENCIMENTO. PRODUÇÃO UNILATERAL DE PROVA. EXAME DA QUESTÃO A SER POSTERGADO EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DO CASO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 928, CAPUT, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE EM QUE CONHECIDO, PARCIALMENTE PROVIDO. Carece de interesse prático o exame de preliminar já apreciada em decisão saneadora posteriormente proferida na origem. Havendo perda superveniente de objeto, resta obstada a apreciação do recurso no ponto. A audiência de justificação prévia faz-se necessária quando os documentos acostados com a inicial da ação possessória não são suficentes para o convencimento do magistrado acerca do provimento liminar (artigo 928, caput, do CPC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054669-8, de Caçador, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE DEFICIÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO AUTOR AFASTADA NA ORIGEM. PERDA PARCIAL DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. MÉRITO. LIMINAR DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DE CONVENCIMENTO. PRODUÇÃO UNILATERAL DE PROVA. EXAME DA QUESTÃO A SER POSTERGADO EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DO CASO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 928, CAPUT, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE EM QUE CONHECIDO, PARCIALMENTE PROVIDO. Carece de interesse prático o exame de preliminar já apreciada em decisão saneadora posteriormente proferida na origem. Havendo perda superveniente de objeto, resta obstada a apreciação do recurso no ponto. A audiência de justificação prévia faz-se necessária quando os documentos acostados com a inicial da ação possessória não são suficentes para o convencimento do magistrado acerca do provimento liminar (artigo 928, caput, do CPC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054669-8, de Caçador, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
André Milani
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Caçador
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