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Jurisprudência


TJSC 2015.054692-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A LIMINAR, TODAVIA, PROIBIU A ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM. POSSIBILIDADE. DESDE QUE DECORRIDO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA PURGAÇÃO DA MORA. EXEGESE DO ART. 3º, §§ 1º E 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969. "Assim, amparado no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dá-se provimento ao recurso especial, no sentido de efetivar a posse e a propriedade plena do veículo apreendido em favor da instituição financeira, afastando-se, por conseguinte, a proibição de venda ou retirada do veículo da Comarca sem autorização judicial, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto-lei n. 911/69" (STJ, REsp n. 1.183.638/MS, rel. Min. Massami Uyeda, j. 22-10-2010). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054692-8, de Porto União, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osvaldo Alves do Amaral
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Porto União
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